Da TV SBUNA
Na manhã
da última quarta-feira (02) aconteceu mais uma reunião extraordinária no
plenário da Câmara de Vereadores de São Bento do Una (PE), onde por 12 a 1
ausente foi aprovada a prestação de contas do ano 2010 do ex-prefeito Padre Aldo Mariano,
relativo ao exercício financeiro
de 2010.
Dos 13
vereadores que a casa possui, só faltou o vereador Teminha (PR), tirando a unanimidade
de aprovação das contas do ex-prefeito.
O Vereador e Presidente da comissão de Finanças e Orçamento, André
Valença (PSD) foi o relator do projeto e submeteu à apreciação do Plenário,
sendo aprovada as Contas de 2010 que também foi apreciadas pelo Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco através do Processo T.C nº 1190077-5 e Recurso
Ordinário nº 1202018-7.
As contas, ora em pauta, foram apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio pela sua Rejeição, no qual foram levados em consideração, em síntese, os seguintes aspectos:
- Descumprimento do limite de 54% da Receita Corrente Liquida para as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido no art. 20, inciso III, alínea "B" da lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assunção de Compromissos à conta do FUNDEB sem o devido lastro financeiro, caracterizando infração ao art. 212 da Constituição Federal e ao art. 21 da Lei nº 11.494/07;
- Não recolhimento integral de contribuições previdenciárias os servidores e da parte patronal ao RGPS;
Diante das informações foi apresentado à fundamentação do parecer e as contas foram aprovadas.
As contas, ora em pauta, foram apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio pela sua Rejeição, no qual foram levados em consideração, em síntese, os seguintes aspectos:
- Descumprimento do limite de 54% da Receita Corrente Liquida para as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, estabelecido no art. 20, inciso III, alínea "B" da lei de Responsabilidade Fiscal;
- Assunção de Compromissos à conta do FUNDEB sem o devido lastro financeiro, caracterizando infração ao art. 212 da Constituição Federal e ao art. 21 da Lei nº 11.494/07;
- Não recolhimento integral de contribuições previdenciárias os servidores e da parte patronal ao RGPS;
Diante das informações foi apresentado à fundamentação do parecer e as contas foram aprovadas.