Com 11 votos favoráveis e nenhum contrário, vereadores aprovaram parecer que acompanha recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco pela aprovação com ressalvas.
A Câmara Municipal de São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco, aprovou, na manhã desta quarta-feira (4 de novembro), o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito Pedro Alexandre Medeiros de Souza, conhecido como Alexandre Batité, referentes ao exercício financeiro de 2023. O gestor municipal tem como vice-prefeito Paulo Renato.
A votação aconteceu durante a 14ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2026 e terminou com 11 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. O vereador Sidcley do Hospital não participou da votação devido a uma questão de saúde na família. Já o presidente da Câmara, Léo da Ação Social, não paticipou da votação.
A análise teve como base o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, em sessão realizada no dia 2 de junho de 2026, recomendou, por unanimidade, a aprovação das contas com ressalvas.
Investimentos em educação e saúde
Entre os pontos considerados pelo Tribunal de Contas estão os investimentos realizados pela administração municipal em áreas prioritárias.
De acordo com o parecer, a Prefeitura de São Bento do Una destinou 30,05% da receita vinculável à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, percentual superior ao mínimo constitucional de 25%.
Na saúde, o município aplicou 22,96% dos recursos considerados para essa finalidade, também superando o percentual mínimo obrigatório de 15%.
O relatório destacou ainda a aplicação de 86,68% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação básica, acima do mínimo legal de 70%.
Ressalvas e recomendações
Apesar da recomendação favorável, o Tribunal de Contas identificou pontos que motivaram ressalvas.
Um deles foi a despesa total com pessoal do Poder Executivo, que alcançou 62,65% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite geral de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, o TCE-PE considerou que o município estava amparado pelo regime especial de readequação fiscal previsto na Lei Complementar Federal nº 178/2021, tendo cumprido a meta estabelecida para 2023, cujo percentual máximo tolerado era de 65,39%.
O Tribunal também recomendou a adoção de medidas para corrigir falhas identificadas e evitar que situações semelhantes se repitam em exercícios futuros.
Análise na Câmara Municipal
A Comissão de Finanças e Orçamento, formada pelos vereadores Sidcley do Hospital, Bruno Braga e Avanildo Cavalcante, acompanhou o entendimento do TCE-PE e apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2026, propondo a aprovação com ressalvas das contas.
A proposta também recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que não identificou impedimentos jurídicos à sua tramitação.
Na sessão desta quarta-feira (4), o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento foi aprovado por todos os 11 vereadores que participaram da votação.
A apreciação das contas anuais do Poder Executivo integra as atribuições fiscalizadoras da Câmara Municipal, com base na análise técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.



