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Vereador Léo da Ação Social apresenta projeto que garante transporte para pacientes com alta hospitalar fora de São Bento do Una

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

/ Por: Naldinho Oliveira


O vereador Léo da Ação Social, presidente da Câmara Municipal de São Bento do Una, protocolou na última segunda-feira (4) o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, que obriga o município a fornecer transporte adequado para pacientes residentes na cidade que recebam alta hospitalar em unidades de saúde localizadas fora do seu domicílio.

O objetivo, segundo o parlamentar, é assegurar que nenhum paciente fique sem condições de retornar para casa com segurança, conforto e dignidade, especialmente em momentos de vulnerabilidade. “É um projeto simples, mas de grande impacto”, afirmou Léo em suas redes sociais.

A proposta determina que o transporte deve ser disponibilizado em até 12 horas após a emissão da alta hospitalar, salvo quando houver contraindicação médica justificada. O veículo a ser utilizado dependerá da condição clínica do paciente, podendo ser:

  • Ambulância – quando houver necessidade de cuidados médicos durante o trajeto;

  • Veículo adaptado – para transporte de pessoas com mobilidade reduzida;

  • Veículo comum – quando não houver necessidade de cuidados especiais, respeitando normas de segurança e conforto.

A definição do tipo de transporte será baseada em relatório médico emitido no momento da alta. O projeto também prevê que o município crie um canal de comunicação direto para solicitação do serviço, que poderá ser feito por telefone, aplicativo, site ou outro meio acessível.

O Projeto de Lei foi lido na 1ª Sessão do Segundo Período Legislativo, realizada na quarta-feira (6), e já foi distribuído para análise nas comissões permanentes da Casa. Após a emissão de pareceres, será colocado em pauta para discussão e votação. Caso seja aprovado pelos vereadores, seguirá para sanção do prefeito Alexandre Batité.

De acordo com o texto, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a lei e estabelecer os procedimentos para sua execução. A norma entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial.

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