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Após cancelamento de registro, casal gay de GO vai oficializar união no RJ

terça-feira, 21 de junho de 2011

/ Por: Naldinho Oliveira
O casal gay Leo Mendes e Odílio Torres viaja nesta terça-feira (21) para o Rio de Janeiro, onde pretendem oficializar novamente a união estável entre eles. A medida será adotada após juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, ter anulado o documento nesta sexta-feira (18), contrariando uma decisão do mês passado do Supremo Tribunal Federal (STF).

"O que esse juiz fez foi uma covardia. Estamos indo para o Rio de Janeiro, onde faremos novamente a nossa união estável em um cartório", disse Mendes ao G1, antes de embarcar para o Rio.

A advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão de Direitos Homoafetivos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, disse que vai protocolar, nesta terça-feira, o pedido de revogação da anulação da união estável de Mendes e Torres. "Queremos que o juiz reconsidere a decisão dele de cancelar a união dos dois."

Chyntia disse ainda que vai enviar uma reclamação ao STF para que a decisão do magistrado goiano seja cancelada. "O STF precisa ser provocado para ordenar que o juiz volte atrás de sua decisão."

O casal de gays pediu ajuda à OAB de Goiás, em Goiânia, nesta segunda-feira (20) com objetivo de revalidar o registro de união estável entre os dois. O casal registrou também uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Decisão polêmica

O juiz determinou o cancelamento do registro do casal, que foi o primeiro a procurar um cartório em Goiás depois que foi reconhecida a união estável. Ele determinou que os cartórios de Goiânia suspendam a emissão de novos registros, a não ser que os interessados entrem na Justiça, como acontecia antes da decisão do STF.

Para o magistrado, a Constituição só reconhece como família a união entre um homem e uma mulher. Por isso, segundo ele, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário não poderiam aceitar outro tipo de coabitação e não teriam o poder de alterar a Constituição. O juiz diz também que a liberdade de relação com pessoa do mesmo sexo só encontra respaldo no âmbito da vida privada e que fazer uma mudança na lei seria comparável a aceitar a prática de ato heterossexual em público.

O presidente da OAB em Goiás, Henrique Tibúrcio, criticou a sentença. “O Supremo [Tribunal Federal] em última instância é quem interpreta a Constituição. Ainda que a Constituição fale só entre homem em mulher, o Supremo entendeu que isso não exclui a pessoa do mesmo sexo de constituir uma família. Essa é a decisão que vale”, afirmou Tibúrcio.

G1
Da redação TV SBUNA
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